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Bronzeamento
Artificial
Dra. Anamaria Torres da Silveira
Dermatologista
O sonho
de ficar com aquela cor de canela das estrelas da TV e das meninas das capas das
revistas de moda brasileiras se transforma num hábito cada vez mais freqüente:
O uso das cabines de bronzeamento artificial.
As cabines de bronzeamento emitem a radiação ultravioleta A, que
penetra profundamente na pele, causando lesão do DNA celular, envelhecimento
precoce e sim, câncer de pele. Recentemente se comprovou que um tipo de câncer
de pele, o melanoma, que é potencialmente letal pode ser causado pela radiação
UVA. Está associado também a outros tipos de tumores cutâneos.
Parece que este sonho atinge justamente aquelas pessoas que jamais
deveriam se submeter a este risco. As de pele mais clara, ou as que já têm
muitas sardas na pele, ou muitas “pintas” (nevos).
Com freqüência me pergunto sobre a melhor maneira de alertar sobre
este risco, o qual parece, neste momento, estar cristalizado na cultura do nosso
povo.
Chegar aos 40, aos 50, 60, 70 anos de idade com uma pele
naturalmente bonita é possível.
Mas se bronzeando com freqüência não será possível, por maiores que
tenham sido os avanços no tratamento do envelhecimento cutâneo. E recebendo esse
UVA concentrado das câmaras então? Haverá a aceleração daqueles ponteiros do
relógio que marca a idade da sua pele.
Manter a pele no seu tom natural é bonito, é saudável. Que o digam
todas aquelas modelos que não aderiram ao bronzeamento artificial, e todas as
que foram bem orientadas sobre proteção das radiações UVA e UVB desde a
infância, e que têm uma grande chance de manter a pele bonita por muito mais
tempo.
Em outubro de 2001 foi promulgada na cidade de São Paulo – SP lei
que estabelece a obrigatoriedade das clínicas que fazem bronzeamento artificial
de alertar a população de que este procedimento acarreta o risco de câncer de
pele. O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, em dezembro de 2000
publicou portaria referente a bronzeamento artificial, sendo que no seu Artigo
5, o qual contou com a orientação da Sociedade Brasileira de Dermatologia
estabelece a obrigatoriedade de avaliação médica prévia e determina que
pacientes que se enquadrem em uma ou mais destas situações não poderá ser
autorizado a esta prática, por estarem mais sujeitos a desenvolver câncer
cutâneo:
-Indivíduos de pele clara,
que sempre se queimam e não se bronzeiam
-Indivíduos com história familiar e/ou pessoal de câncer de pele.
-Indivíduos que apresentem sardas na face ou nos ombros, ou que já tiveram pelo
menos um episódio de queimadura solar.
-Indivíduos que apresentam nevos pigmentados múltiplos (vários “sinais” na
pele).
-Gestantes
-Indivíduos em uso de medicamentos fotossensibilizantes
-Portadores de doenças auto-imunes
-Outras indicações a critério médico
A autorização do médico para se submeter ao bronzeamento artificial terá validade de sessenta dias, e mesmo aqueles indivíduos que não se enquadrarem nas situações acima deverão assinar termo de consentimento declarando estar cientes dos principais riscos (como envelhecimento acelerado da pele e câncer de pele) quando se submetem ao bronzeamento artificial. Os menores de 18 anos deverão ter uma autorização de um dos pais ou de um responsável legal para se submeter ao bronzeamento artificial
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