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CONCURSO LITERÁRIO DE
2010
REGULAMENTO
EDITAL
Pelo presente EDITAL, com o objetivo
de despertar talentos, incentivar a
criatividade e propiciar o
conhecimento das obras literárias
dos alunos com regular matrícula e
frequência em 2010 na rede escolar
pública do Município de Óbidos, a
Academia Artística e Literária de
Óbidos lança seu PRIMEIRO
CONCURSO LITERÁRIO, de acordo
com as seguintes normas:
1.
Tema: “CAPELA DO BOM JESUS - MEMÓRIA
CABANA, PATRIMÔNIO NOSSO”.
2.
Gêneros literários: poesia ou
prosa (crônica).
3.
O concurso é destinado a alunos com
regular matrícula e frequência no
ensino fundamental e médio da rede
escolar pública de Óbidos.
4.
Cada aluno só pode inscrever um
trabalho em cada um dos gêneros
literários constantes no item 02,
destacando a relevância de Óbidos
como cidade histórica e dentro desse
contexto, a necessidade de ser
devolvido o acesso à Capela do Bom
Jesus ao povo obidense que a
construiu em 1855, resgatando uma
promessa feita 20 anos antes, por
ocasião da devastação dos Cabanos.
5.
Os textos devem ser inéditos,
redigidos na língua portuguesa, com
espaçamentos entre linhas de 1,5
centímetros, em fonte Times New
Roman corpo 12, com as páginas
numeradas no canto inferior direito,
contendo o máximo de 03 (três)
páginas.
6.
O nome do participante não constará,
em hipótese alguma, do trabalho
intelectual, devendo, entretanto o
autor informar ao fim deste: a)
seu pseudônimo; b) nome da
sua escola; c) nome da Diretora.
A colocação de qualquer outro dado
implica sumária exclusão do aluno do
concurso.
7.
Uma COMISSÃO JULGADORA será formada
por três acadêmicos, que atuarão
levando em consideração no
julgamento a pertinência quanto à
abordagem do tema, as regras de
concordância (nominal e verbal), a
criatividade do texto, com prazo
para apresentação do resultado até
20 dias após o dia 20.05.2010,
sendo irrecorríveis suas decisões.
8.
Em estrita colaboração com a
Academia e a Secretaria de Cultura e
Turismo do Município, a Diretora da
escola fará uma relação
contendo os nomes, pseudônimos,
telefones e endereços dos alunos
concorrentes, que ficará em seu
poder, na qualidade de depositária,
não podendo ser divulgada.
9.
A COMISSÃO JULGADORA somente poderá
conhecer os nomes dos vencedores
após a fase final do julgamento e a
proclamação do resultado.
10.
Os trabalhos deverão ser
encaminhados até às 24h00min do
dia 20.05.2010 para o
seguinte endereço eletrônico:
cesimoes@amazon.com.br.
Qualquer trabalho encaminhado
após o dia e hora referidos no item
10 não será considerado pela
Comissão Julgadora.
11.
O envio, simultâneo ou não, de
qualquer trabalho para outro
endereço eletrônico será considerado
quebra do ineditismo previsto no
item 5, implicando a automática
exclusão do aluno do concurso.
12.
É absolutamente vedada a
participação no concurso de membros
da Academia, seus cônjuges e
parentes consanguíneos ou afins, até
o quarto grau inclusive, na linha
reta ou colateral.
13.
São os seguintes os prêmios,
para qualquer dos gêneros literários
mencionados no item 2 deste Edital:
a) primeiro colocado:
R$-1.000,00 (um mil reais); b)
segundo colocado: R$-800,00
(oitocentos reais); c)
terceiro colocado: R$-600,00
(seiscentos reais), que serão
entregues em Julho/2010 na cidade de
Óbidos, em data e local previamente
divulgados.
14.
A Academia poderá conceder Menção
Honrosa a qualquer participante,
mediante parecer da COMISSÃO
JULGADORA justificando a honraria.
15.
Nenhum concorrente será beneficiado
com o recebimento de mais de um
prêmio em dinheiro, em razão do
contido no item 4 deste Edital.
16.
O certame, que está sendo promovido
pela Academia com apoio de pessoas
físicas e jurídicas, tem como
objetivo despertar o talento
literário dos alunos da rede pública
de ensino de Óbidos e a necessidade
de ratificar sua condição de cidade
histórica, cujo patrimônio material
e imaterial deve ser usufruído pelos
seus legítimos donos – o povo.
17.
Ao evento será dada ampla
publicidade e na solenidade de
entrega dos prêmios haverá a
divulgação dos nomes de parceiros e
patrocinadores, oportunidade em que
os vencedores do concurso serão
saudados por imortal da Academia
antes designado.
18.
A publicação isolada ou coletiva de
qualquer das obras inscritas ficará
a critério da Academia, em favor de
quem os autores, por seus
representantes legais, cedem e
transferem gratuitamente os direitos
autorais de forma irrevogável e
irretratável.
19.
A participação do aluno no concurso
importa adesão incondicional aos
termos deste edital e o não
atendimento a qualquer das condições
nele estabelecidas será motivo para
a exclusão do certame.
20.
Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria.
Belém (PA), 14 de Abril de 2010.
Célio Simões de Souza
Presidente
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